O Batismo e a Confirmação


Batismo 1. Fundamentos bíblicos e instituição
De entre as numerosas prefigurações veterotestamentárias do Batismo, destaca-se o dilúvio universal, a travessia do Mar Vermelho e a circuncisão, visto se encontrarem explicitamente mencionadas no Novo Testamento ao aludirem a este sacramento (cf. 1 Pe 3, 20-21; 1 Cor 10, 1; Cl 2, 11-12). Com S. João Batista, o rito da água, ainda sem eficácia salvadora, une-se à preparação doutrinal, à conversão e ao desejo da graça, pilares do futuro catecumenato.
Jesus é batizado nas águas do rio Jordão no início do Seu ministério público (cf. Mt 3, 13-17), não por necessidade, mas por solidariedade redentora. Nessa ocasião, fica definitivamente indicada a água como elemento material do sinal sacramental. Além disso, abrem-se os céus, desce o Espírito Santo em forma de pomba e ouve-se a voz de Deus Pai que confirma a filiação divina de Cristo: acontecimentos que revelam nos primórdios da futura Igreja o que depois se realizará sacramentalmente nos seus membros.
Depois disso, teve lugar o encontro com Nicodemos, durante o qual Jesus afirma o vínculo pneumatológico que existe entre a água batismal e a salvação, daí a sua necessidade: «quem não nascer da água e do Espírito não pode entrar no Reino de Deus» (Jo 3, 5).
O mistério pascal confere ao Batismo o seu valor salvífico. Jesus, de fato, «já tinha falado da sua Paixão, que ia sofrer em Jerusalém, como de um “Batismo" com que devia ser batizado (Mc 10, 38; cf. Lc 12, 50). O sangue e a água que manaram do lado aberto de Jesus crucificado (22) são tipos do Batismo e da Eucaristia, sacramentos da vida nova» (Catecismo, 1225).
Antes de subir aos céus, o Senhor disse aos Apóstolos: «Ide, pois, fazei discípulos de todos os povos, batizando-os em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a cumprir tudo quanto vos tenho mandado» (Mt28, 19-20). Este mandato é seguido fielmente a partir do Pentecostes e marca o sentido primordial da evangelização, que continua a ser atual.
Comentando estes textos, disse S. Tomás de Aquino que a instituição do Batismo foi múltipla: no que se refere à matéria, no Batismo de João; a sua necessidade foi afirmada em Jo 3, 5; o seu começou quando Jesus enviou os seus discípulos a pregar e a batizar; a sua eficácia provém da Paixão; a sua difusão foi imposta em Mt 28, 19 [1].
2. A justificação e os efeitos do Batismo
Lê-se na Epístola aos Romanos (Rm 6, 3-4): «Ou ignorais que todos nós, que fomos batizados em Cristo Jesus, fomos batizados na sua morte? Pelo Batismo fomos, pois, sepultados com Ele na morte, para que, tal como Cristo foi ressuscitado de entre os mortos pela glória do Pai, também nós caminhemos numa vida nova». O Batismo, que reproduz no fiel a passagem de Jesus Cristo pela Terra e a sua ação salvadora, outorga ao cristão a justificação. Para isto mesmo aponta Cl 2, 12: «Sepultados com Ele no Batismo, foi também com Ele que fostes ressuscitados, pela fé que tendes no poder de Deus, que o ressuscitou dos mortos». Acrescente-se agora a incidência da fé que, com o rito da água, nos «revestimos de Cristo», como afirma Gl 3, 26-27: «É que todos vós sois filhos de Deus em Cristo Jesus, mediante a fé; pois todos os que fostes batizados em Cristo, revestistes-vos de Cristo mediante a fé».
Esta realidade de justificação pelo Batismo traduz-se em efeitos concretos na alma do cristão, que a teologia apresenta como efeitos curativos e santificantes. Os primeiros referem-se ao perdão dos pecados, como sublinha a pregação petrina: «Pedro respondeu-lhes: “Convertei-vos e peça cada um o Batismo em nome de Jesus Cristo, para a remissão dos seus pecados; recebereis, então, o dom do Espírito Santo"» (At 2, 38). Isto inclui o pecado original e, nos adultos, todos os pecados pessoais. Ocorre também a remissão da totalidade da pena temporal e eterna. No entanto, permanecem no batizado «certas consequências temporais do pecado, como os sofrimentos, a doença, a morte, ou as fragilidades inerentes à vida, como as fraquezas de caráter, etc., assim como uma inclinação para o pecado a que a Tradição chama concupiscência ou, metaforicamente, a “isca" ou “aguilhão" do pecado (“fomes peccati")» (Catecismo, 1264).
O aspecto santificante consiste na efusão do Espírito Santo; com efeito, «num só Espírito, fomos todos batizados» (1 Cor 12, 13). Porque se trata do próprio «Espírito de Cristo» (Rm 8, 9), recebemos «um Espírito que faz de vós filhos adotivos» (Rm 8, 15), como filhos no Filho. Deus concede ao batizado a graça santificante, as virtudes teologais e morais e os dons do Espírito Santo.
Com esta realidade de graça «o Batismo marca o cristão com um selo espiritual indelével («charactere») da sua pertença a Cristo. Esta marca não é apagada por nenhum pecado, embora o pecado impeça o Batismo de produzir frutos de salvação» (Catecismo, 1272).
Como fomos batizados num só Espírito «para formar um só corpo» (1 Cor 12, 13), a incorporação em Cristo é contemporaneamente incorporação na Igreja, e nela ficamos vinculados com todos os cristãos, também com aqueles que não estão em comunhão plena com a Igreja Católica.
Finalmente, recordemos que os batizados são «linhagem escolhida, sacerdócio régio, nação santa, povo adquirido em propriedade, a fim de proclamarem as maravilhas daquele que os chamou das trevas para a sua luz admirável» (1 Pe2, 9): participam do sacerdócio comum dos fiéis, «"devem confessar diante dos homens a fé que de Deus receberam por meio da Igreja" (LG 11) e participar na atividade apostólica e missionária do povo de Deus»(Catecismo, 1270).
3. Necessidade
A catequese neotestamentária afirma categoricamente de Cristo que «não há no Céu outro nome dado aos homens pelo qual sejamos salvos». E visto que ser «batizados em Cristo» equivale a ser «revestido de Cristo» (Gl 3, 27), devem entender-se com toda a sua força aquelas palavras de Jesus segundo as quais «quem acreditar e for batizado será salvo; mas, quem não acreditar será condenado» (Mc 16, 16). Daqui deriva a fé da Igreja sobre a necessidade do Batismo para a salvação.
Deve-se entender esta última afirmação segundo a cuidadosa formulação do Magistério: «O Batismo é necessário para a salvação de todos aqueles a quem o Evangelho foi anunciado e que tiveram a possibilidade de pedir este sacramento (cf. Mc 16, 16). A Igreja não conhece outro meio a não ser o Batismo para garantir a entrada na bem-aventurança eterna. Por isso, tem cuidado em não negligenciar a missão que recebeu do Senhor de fazer “renascer da água e do Espírito" todos os que podem ser batizados. Deus ligou a salvação ao sacramento do Batismo; mas Ele próprio não está prisioneiro dos seus sacramentos» (Catecismo, 1257).
Existem situações especiais nas quais os principais frutos do Batismo podem ser adquiridos sem a mediação sacramental. Mas precisamente porque não há sinal sacramental, não existe a certeza da graça conferida. O que a tradição eclesial chamou Batismo de sangue e Batismo de desejo não são «atos recebidos», mas um conjunto de circunstâncias que concorrem num sujeito, determinando as condições para que se possa falar de salvação. Entende-se assim «a firme convicção de que aqueles que sofrem a morte por causa da fé, sem terem recebido o Batismo, são batizados pela sua morte por Cristo e com Cristo» (Catecismo, 1258). De modo análogo, a Igreja afirma que «todo o homem que, na ignorância do Evangelho de Cristo e da sua Igreja, procura a verdade e faz a vontade de Deus conforme o conhecimento que dela tem, pode salvar-se. Podemos supor que tais pessoas teriam desejado explicitamente o Batismo se dele tivessem conhecido a necessidade» (Catecismo, 1260).
As situações de Batismo de sangue e de desejo não incluem as crianças mortas sem Batismo. A essas, «a Igreja não pode senão confiá-las à misericórdia de Deus, como o faz no rito do respectivo funeral. De fato, a grande misericórdia de Deus, “que quer que todos os homens se salvem" (1 Tm 2, 4) (...) permite-nos esperar que haja um caminho de salvação para as crianças que morrem sem Batismo» (cf. Catecismo, 1261).
4. Celebração litúrgica
Os «ritos de acolhimento» tentam discernir devidamente a vontade dos candidatos, ou dos seus pais, de receber o sacramento e de assumir as consequências. Seguem-se as leituras bíblicas, que ilustram o mistério batismal, e são comentadas na homilia. A seguir, invoca-se a intercessão dos santos, em cuja comunhão o candidato será integrado; a oração de exorcismo e a unção com o óleo dos catecúmenos significa a proteção divina contra as insídias do maligno. Depois, abençoa-se a água com fórmulas de grande conteúdo catequético, que dão forma litúrgica ao nexo água-Espírito. A fé e a conversão tornam-se presentes mediante a profissão trinitária e a renúncia a Satanás e ao pecado.
Entra-se agora na fase sacramental do rito, «para a santificar, purificando-a, no banho da água, pela palavra» (Ef 5, 26). A ablução, seja por infusão ou por imersão, deve-se realizar de tal modo que a água escorra pela cabeça, significando assim a verdadeira lavagem da alma. A matéria válida do Sacramento é a água tida como tal segundo o juízo comum dos homens. Enquanto o ministro derrama três vezes a água sobre a cabeça do candidato, ou o submerge, pronuncia as palavras: «N., eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo».
Os ritos após o Batismo (ou explicativos) ilustram o mistério realizado. Unge-se a cabeça do candidato (se não se administra a seguir a Confirmação), para significar a sua participação no sacerdócio comum e evocar o futuro Crisma. Entrega-se uma veste branca como exortação a conservar a inocência batismal e como símbolo da nova vida concedida. A vela acesa no círio pascal simboliza a luz de Cristo de Cristo, entregue para viver como filhos da luz. O rito do effeta, realizado nas orelhas e na boca do candidato, quer significar a atitude de escuta e de proclamação da palavra de Deus. Finalmente, a recitação do Pai Nosso em frente do altar – nos adultos, dentro da liturgia eucarística – sublinha a nova condição de filho de Deus.
5. Ministro e sujeito
O ministro ordinário é o bispo e o presbítero e, na Igreja latina, também o diácono. Em caso de necessidade, pode batizar qualquer homem ou mulher, mesmo não cristão, desde que tenha a intenção de realizar o que a Igreja crê quando assim atua.
O Batismo destina-se a todos os homens e mulheres que ainda o não tenham recebido. As condições do candidato dependem da sua condição de criança ou adulto. Os primeiros, que ainda não tenham chegado ao uso da razão, devem receber o sacramento durante os primeiros dias de vida, mal o permita a saúde da mãe: proceder de outro modo é, na expressão forte de S. Josemaria, «um grave atentado contra a justiça e contra a caridade» [2]. Com efeito, como porta da vida da graça, o Batismo é um evento absolutamente gratuito, para cuja validade basta que não seja rejeitado; por outro lado, a fé do candidato, que é necessariamente fé eclesial, torna-se presente na fé da Igreja. No entanto, existem determinados limites à praxe do Batismo das crianças: é ilícita se falta o consenso dos pais, ou não existe garantia suficiente da futura educação católica. Face a esta última condição, designam-se os padrinhos, escolhidos entre pessoas de vida exemplar.
Os candidatos adultos preparam-se através do catecumenato, estruturado segundo os diversos usos locais, com vista a receber também na mesma cerimônia a Confirmação e a primeira Comunhão. Durante este período, procura-se que aumente o desejo da graça, o que inclui a intenção de receber o sacramento, como condição da sua validade. Tudo isto acompanha a instrução doutrinal, que progressivamente lecionada procura suscitar no candidato a virtude da fé, e a verdadeira conversão do coração, o que pode pedir mudanças radicais na vida do candidato.
Confirmação 1. Fundamentos bíblicos e históricos
As profecias sobre o Messias tinham anunciado que «sobre Ele repousará o espírito do Senhor» (Is 11, 2), e isto estaria unido à sua eleição como enviado: «Eis o meu servo, que Eu amparo, o meu eleito, que Eu preferi. Fiz repousar sobre Ele o meu espírito, para que leve às nações a verdadeira justiça» (Is 42, 1). O texto profético é ainda mais explícito quando é colocado nos lábios do Messias: «O espírito do Senhor Deus está sobre mim, porque o Senhor me ungiu: enviou-me para levar a boa-nova aos que sofrem, para curar os desesperados, para anunciar a libertação aos exilados e a liberdade aos prisioneiros» (Is 61, 1).
Algo similar se anuncia também para o povo de Deus; aos seus membros, Deus disse: «Dentro de vós porei o meu espírito, fazendo com que sigais as minhas leis e obedeçais e pratiqueis os meus preceitos» (Ez 36, 27); e em Jl 3,2 acentua-se a universalidade desta difusão: «sobre servos e servas, naqueles dias, derramarei o meu espírito».
No mistério da Encarnação realiza-se a profecia messiânica (cf. Lc 1, 35), confirmada, completada e publicamente manifestada na unção do Jordão (cf. Lc 3, 21-22), quando desce sobre Cristo o Espírito Santo em forma de pomba e a voz do Pai atualiza a profecia de eleição. O próprio Senhor apresenta-se no início do seu ministério como o ungido de Yahvé em quem se cumprem as profecias (cf. Lc 4, 18-19), e deixa-se guiar pelo Espírito (cf. Lc 4, 1; 4, 14; 10, 21) até ao próprio momento da morte (cf. Heb 9, 14).
Antes de oferecer a Sua vida por nós, Jesus promete o envio do Espírito (cf. Jo14, 16; 15, 26; 16, 13), como efetivamente sucede no Pentecostes (cf. At 2, 1-4), referindo-se explicitamente à profecia de Joel (cf. At 2, 17-18), dando assim início à missão universal da Igreja.
O próprio Espírito Santo descido em Jerusalém sobre os Apóstolos é por eles comunicado aos batizados mediante a imposição das mãos e a oração (cf. At 8, 14-17; 19, 6). Esta praxe chega a ser tão conhecida na Igreja primitiva, que é referida na Carta aos Hebreus como parte dos «ensinamentos elementares» e dos «temas fundamentais» (Heb 6, 1-2). Este quadro bíblico completa-se com a tradição paulina e joanina que vincula os conceitos de «unção» e «selo» com o Espírito infundido sobre os cristãos (cf. 2 Cor 1, 21-22; Ef 1, 13; 1 Jo 2, 20. 27). Este último encontra expressão litúrgica já nos mais antigos documentos, com a unção do candidato com óleo perfumado.
Estes mesmos documentos atestam a unidade ritual primitiva dos três sacramentos de iniciação cristã, administrados durante a celebração pascal presidida pelo bispo na catedral. Quando o cristianismo se difunde fora das cidades e o Batismo das crianças passa a ser massivo, já não é possível continuar com a praxe primitiva. Enquanto no ocidente se reserva a administração da Confirmação ao bispo, separando-a do Batismo, no oriente conserva-se a unidade dos sacramentos de iniciação, concedidos um a seguir ao outro ao recém-nascido pelo presbítero. Daí a importância crescente no oriente da unção com o myron, que se estende a diversas partes do corpo; no ocidente, a imposição das mãos torna-se uma imposição geral a todos os confirmandos, enquanto cada um recebe a unção na testa.
2. Significação litúrgica e efeitos sacramentais
crisma, composto de azeite e bálsamo, é consagrado pelo bispo ou patriarca, e só por ele, durante a missa crismal (comumente na Quinta-Feira Santa). A unção do confirmando com o santo crisma é sinal da sua consagração. «Pela Confirmação, os cristãos, quer dizer, os que são ungidos, participam mais na missão de Jesus Cristo e na plenitude do Espírito Santo de que Ele está repleto, a fim de que toda a sua vida espalhe “o bom odor de Cristo" (cf. 2 Cor 2, 15). Por esta unção, o confirmando recebe “a marca", o selo do Espírito Santo» (Catecismo, 1294-1295).
Esta unção é liturgicamente precedida – quando se realiza separadamente do Batismo – da renovação das promessas do Batismo e a profissão de fé dos confirmandos. «Assim se evidencia claramente que a Confirmação se situa na continuação do Batismo» (Catecismo, 1298). Na liturgia romana, continua-se com a extensio manuum para todos os confirmandos do bispo, enquanto se pronuncia uma oração em voz alta de grande conteúdo epiclético (isto é, de invocação e súplica). Chega-se assim ao rito especificamente sacramental, que se realiza «pela unção do santo crisma sobre a fronte, feita com a imposição da mão, e por estas palavras: “Accipe signaculum doni Spiritus Sancti – Recebe por este sinal o Espírito Santo, o Dom de Deus"». Nas igrejas orientais, a unção faz-se sobre as partes mais significativas do corpo, acompanhada cada uma pela fórmula: «Selo do dom que é o Espírito Santo» (Catecismo, 1300). O rito termina com o beijo da paz, como manifestação da comunhão eclesial com o bispo (cf. Catecismo, 1301).
Assim, a Confirmação possui uma unidade intrínseca com o Batismo, mesmo que não se expresse necessariamente no mesmo rito. Com ela, o patrimônio batismal do candidato completa-se com os dons sobrenaturais característicos da maturidade cristã. A Confirmação é dada uma só vez, pois «imprime na alma uma marca espiritual indelével, o “caráter", que é sinal de que Jesus Cristo marcou um cristão com o selo do seu Espírito, revestindo-o da fortaleza do Alto, para que seja sua testemunha» (Catecismo, 1304). Através dela, os cristãos recebem com particular abundância os dons do Espírito Santo, ficam mais estreitamente vinculados à Igreja, «e deste modo ficam obrigados a difundir e defender a fé por palavras e obras» [3].
3. Ministro e sujeito
Enquanto sucessores dos Apóstolos, só os bispos são «os ministros originários da Confirmação» [4]. No rito latino, o ministro ordinário é exclusivamente o bispo; um presbítero pode confirmar validamente só nos casos previstos na legislação geral (Batismo de adultos, acolhimento na fé católica, equiparação episcopal, perigo de morte), quando recebe a faculdade específica ou quando é associado momentaneamente a estes efeitos pelo bispo. Nas igrejas orientais, o presbítero também é ministro ordinário, o qual deve usar sempre o crisma consagrado pelo patriarca ou bispo.
Como sacramento de iniciação, a Confirmação está destinada a todos os cristãos e não só a alguns escolhidos. No rito latino, é conferida uma vez que o candidato chegue ao uso da razão: a idade concreta depende dos usos locais, as quais devem respeitar o seu caráter de iniciação. Requer-se a prévia instrução, verdadeira intenção de a receber e estado de graça.
Philip Goyret Bibliografia básica Catecismo da Igreja Católica, 1212-1321.
Compêndio do Catecismo da Igreja Católica 251-270.
Notas
[1] Cf. S. Tomás, In IV Sent., d.3, q. 1, a. 5, sol. 2.
[2] S. Josemaria, Cristo que Passa, 78.
[3] Concílio Vaticano II, Const. Lumen Gentium, 11.
[4] Ibidem, 26